7 de mai. de 2011

Lei sobre Educação Ambiental em Botucatu

Em reunião promovida pelo vereador Dr. Bittar (PCdoB) finalizou a elaboração da Lei que definirá a Política Municipal de Educação Ambiental de Botucatu. O encontro foi realizado na sexta-feira (29), na sede do Legislativo local.

Na oportunidade, participaram das discussões representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) de Botucatu e da sociedade civil organizada.

De acordo com o vereador Dr. Bittar, a elaboração da Lei tem por objetivo normatizar os processos permanentes de aprendizagem e formação individual e coletiva para reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências relativas à temática ambiental na Cidade – seja nos âmbitos dos Poderes Públicos ou da inciativa privada.



Segundo o parlamentar, atualmente, dezenas de ações relativas ao Meio Ambiente e à Educação Ambiental têm sido desenvolvidas, tanto pelo Poder Público, quanto pela Iniciativa Privada e pelo 3º Setor. “Entretanto, essas ações não estão articuladas”, esclarece. “Esse é a nossa meta: fazer com que todas as iniciativas sejam realizadas sob a mesma perspectiva”, diz.

Para o vereador Dr. Bittar, o objetivo principal da legislação é o de constituir instrumentos e estratégias para construção de uma sociedade ecologicamente responsável, economicamente viável, culturalmente diversa, politicamente atuante e socialmente justa. “A legislação pretende desenvolver uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, históricos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais, tecnológicos e éticos”, reforça o parlamentar.

Vereador explica lei
Em termos práticos, Dr. Bittar explica que a Lei irá instituir uma Política Municipal de Educação Ambiental, que vai garantir as definições e perspectivas teóricas da Educação Ambiental em Botucatu.

A partir disso, o parlamentar aponta que deverá ser constituído um Conselho Municipal de Educação Ambiental – que será o órgão responsável por elaborar e articular ações relativas ao tema e atuará independentemente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) de Botucatu.

Agora, o vereador Dr. Bittar (PCdoB) afirma que a minuta de Lei seja encaminhada ao Executivo Municipal e à Escola do Meio Ambiente (EMA) para eventuais sugestões. Por se tratar de uma iniciativa exclusiva do Poder Executivo, a Lei deverá ser encaminhada à Câmara Municipal de Botucatu pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para posterior apreciação do Plenário. (Da assessoria).

Nenhum comentário:

Postar um comentário