7 de mai. de 2011

Filhos com pais separados: assunto é discutido na Câmara dos Vereadores

Cilea Santos Lima com o vereador Fontão, na Câmara
A Lei Municipal que determina a inclusão da ‘Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ no calendário oficial de Botucatu será sancionada pelo prefeito Municipal, João Cury, em evento que marca o início da ‘Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’.

A legislação foi originada do Projeto de Lei 023/2011, de autoria do vereador Fontão (PSDB), e determina que a ‘Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ seja realizada todos os anos, na semana que incluir o dia 25 de abril – Dia Internacional da Conscientização e Prevenção da Alienação Parental. A proposta foi elaborada a partir de reunião realizada no início de abril.


A Campanha e o evento de lançamento foram idealizados pela advogada Cilea Santos Lima e promovidos pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Subseção de Botucatu). Também são parceiros na Campanha as Secretarias Municipais de ‘Saúde’, de ‘Educação’ e de ‘Assistência Social’, além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e da Diretoria Regional de Ensino.

De acordo com a idealizadora, a iniciativa tem por objetivo ampliar o conhecimento e a discussão sobre o assunto na Cidade, por meio de atividades específicas de educação contínua no âmbito das entidades parceiras. 

Cilea Santos Lima explica que Alienação Parental geralmente se refere à situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina, de modo consciente ou não, para romper os laços afetivos com o outro genitor. Segundo a advogada, frequentemente, a Síndrome da Alienação Parental está associada a situações em que o rompimento da vida conjugal gera uma inclinação vingativa em um dos genitores. Ou seja, quando um dos genitores não consegue lidar adequadamente com o fim da relação e acaba por provocar um processo de destruição, desmoralização e descrédito do outro genitor. Neste processo, o filho seria utilizado como instrumento de vingança direcionada ao ex-cônjuge – mas que pode envolver, também, qualquer outro membro da estrutura família.

Conforme o vereador Fontão (PSDB), autor do projeto de Lei que culminou na inclusão da ‘Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ no calendário oficial de Botucatu’, é fundamental que o Poder Público se envolva em questões desse tipo. “Sobretudo porque a Alienação Parental incide diretamente em crianças e adolescentes. Não podemos esquecer que esses pequenos cidadãos ainda estão em formação e não podem ser expostos a situações como essas”, explica. “Esses jovens também não podem ser explorados como instrumento de vingança”, finaliza.

A Campanha

A abertura oficial da ‘Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ será realizada em 27 de abril, às 20h, na Sala de Teleconferências da Secretaria Municipal de Botucatu – ocasião em que a Lei que inclui a ‘Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ no calendário do Município será sancionada.

Segundo a Comissão Organizadora, o evento contará com a presença de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da Diretoria Regional de Ensino de Botucatu, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da OAB, além de outros setores da sociedade.

O evento deve contar, ainda, com a participação e o apoio das palestrantes Dra. Kátia Boulos, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da OAB/SP, e da psicóloga Leonice G. Martins, membro do Grupo Alerta Alienação Parental (GAAP/Campinas), e representante da Associação de Pais e Mães Separados (APASE), na cidade Campinas-SP.
A Comissão Organizadora também aponta que, na oportunidade, haverá a oficialização dos compromissos de engajamento na Campanha, que serão assumidos pelas entidades parceiras através da formalização de Protocolo de Intenções a ser assinado por seus respectivos representantes legais.

Sobre Alienação Parental

Estima-se que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental, e que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência.
Freqüentemente praticada pelos pais, a Alienação Parental pode, ainda, ser praticada por qualquer ente da estrutura familiar, constituindo uma prática que deve ser censurada e coibida.

Entre as características da prática da Alienação Parental está a exclusão de um, por outro, genitor da vida dos filhos; a omissão em comunicar ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações etc); a interferência nas visitas; o controle excessivo dos horários de visita; a organização de diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibi-las; a tomada de decisões importantes sobre a vida dos filhos sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra etc); entre outros aspectos.

(Da Assessoria).

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