As famílias inscritas no programa Bolsa Família cujos filhos alcançarem "resultados educacionais positivos em avaliação oficial" receberão um benefício adicional, a ser fixado pelo governo. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 247/09, de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que foi aprovado nesta terça-feira (2), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De acordo com a proposta, o benefício variável estará condicionado a desempenho positivo de crianças de 6 a 12 anos e de adolescentes de 13 a 17 anos, sem limite por família. Segundo emenda sugerida durante a reunião pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) e acatada pela relatora da proposta, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), o adicional será oferecido sem prejuízo dos benefícios atualmente pagos pelo programa Bolsa Família.
No início da reunião, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou requerimento de adiamento da votação do projeto, para que este viesse a ser debatido durante audiência pública a respeito dos resultados educacionais do Bolsa Família, a ser promovida em breve pela comissão. Em sua opinião, o texto do projeto não tornaria claro se deixariam de ser pagos benefícios variáveis já estabelecidos em lei. Para evitar esta interpretação foi aprovada a emenda de Valter Pereira.
- O projeto visa valorizar o desempenho escolar. Não vejo como um estímulo a mais possa ser prejudicial ao Bolsa Família - disse Marisa.
O projeto seria aprovado por unanimidade. Ao final da votação, porém, chegou à comissão a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que apresentou voto contrário, sob o argumento de que não se deveria incluir mais um condicionante - além da presença na escola - para o recebimento dos benefícios do programa.
Pouco antes, o senador Efraim Morais (DEM-PB) aproveitou o momento da aprovação do projeto para esclarecer que a oposição não defende o fim do Bolsa Família. Ao contrário, observou, a oposição apoiou o projeto por aperfeiçoar um programa que, na sua opinião, "está dando certo".
- É mera especulação e politicagem dizer que o PSDB quer acabar com o Bolsa Família - acusou Efraim.
Dislexia
Também em decisão terminativa, a comissão aprovou o PLS 402/08, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), segundo o qual o poder público deve manter programa de diagnóstico e tratamento de estudantes da educação básica com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Segundo emenda apresentada pela relatora, Marisa Serrano, as escolas de educação básica devem assegurar às crianças e aos adolescentes atingidos o acesso a recursos didáticos adequados.
Outro projeto aprovado em decisão terminativa foi o PLS 337/06, de autoria do então senador Roberto Saturnino, que institui, no ensino da arte, a obrigatoriedade de oferta de conteúdos nas áreas de música, artes plásticas e artes cênicas. Emenda oferecida pela relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), institui o prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino implantem a mudança e formem os professores necessários.
A comissão aprovou em decisão terminativa o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/09, que cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo, a ser concedida anualmente àqueles que se destacarem por ações em proldo agronegócio e dos produtores rurais. Também aprovou o PLS 264/09, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que autoriza o Poder Executivo a criar o campus de Redenção (PA) do Instituto Federal do Pará. O relator foi o senador José Nery (PSOL-PA).
Foram aprovados ainda, em decisão terminativa, cinco projetos destinados a dar novos nomes a rodovias, viadutos e refinaria. O PLC 178/09 denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da BR-230 entre Lavras de Mangabeira e Várzea Alegre, no Ceará. O PLC 208/09 denomina Viaduto Governador Henrique Santillo o viaduto localizado no quilômetro 423 da BR-153, em Anápolis (GO). O PLC 213/09 denomina Refinaria Abreu e Lima a nova refinaria a ser construída em Pernambuco. O PLC 261/09 denomina Viaduto Deputado Federal Júlio Redecker o viaduto localizado no quilômetro 243 da BR-116, em São Leopoldo (RS). E o PLC 308/09 denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre Ervália e Muriaé, em Minas Gerais.
Marcos Magalhães / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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