22 de jan. de 2015

Prazo para adesão de micro e pequenas empresas ao Supersimples termina em 30 de janeiro

Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano têm até 30 de janeiro para solicitar a adesão ao Supersimples, que beneficia mais de 140 atividades após atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresas (Lei Complementar 147/2014).

O novo sistema de tributação unifica oito impostos em um único boleto e, em alguns casos, reduz a carga tributária em 40%.



A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro para as empresas que já estão abertas. No caso de empresas recém-criadas, o prazo continua sendo de 30 dias após a liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa.

Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo, lembrando que o prazo será sempre no mês de janeiro do ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Os consultores do Escritório Regional do Sebrae-SP em Botucatu estão à disposição para tirar dúvidas dos micro e pequenos empresários. Mais informações na rua Doutor Costa  Leite, 1570, ou pelo telefone (14) 3815-9020.

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