Micro e pequenas empresas com faturamento
de até R$ 3,6 milhões por ano têm até 30 de janeiro para solicitar a
adesão ao Supersimples, que beneficia mais de 140 atividades após
atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresas
(Lei Complementar 147/2014).
O novo sistema de tributação unifica oito impostos em um único boleto e, em alguns casos, reduz a carga tributária em 40%.
A solicitação deve ser feita até o último
dia útil de janeiro para as empresas que já estão abertas. No caso de
empresas recém-criadas, o prazo continua sendo de 30 dias após a
liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) para aderir ao programa.
Quem quiser desistir do regime de
tributação simplificado pode fazê-lo, lembrando que o prazo será sempre
no mês de janeiro do ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes
tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição
Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é
feito por um documento único de arrecadação
que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver
sido auferida a receita bruta.
Os consultores do Escritório Regional do
Sebrae-SP em Botucatu estão à disposição para tirar dúvidas dos micro e
pequenos empresários. Mais informações na rua Doutor Costa Leite, 1570,
ou pelo telefone (14) 3815-9020.
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