Exigência faz com que o empreendedor esteja regularizado com a Receita Federal e tenha em dia o recolhimento de contribuição
à Previdência Social
Janeiro/2014– Os
Microempreendedores Individuais (MEIs) têm representado parcela
relevante na economia brasileira. Entre outubro de 2012 ao mesmo
período de 2013 houve aumento de 37% de pessoas que se
enquadraram nesta categoria profissional, chegando a 3,5 milhões de
empresas individuais no Brasil.
Após a formalização da
atividade, além do empresário responder como pessoa física, passa também
a responder como empresa, na qualidade de Microempreendedor Individual.
Esta figura jurídica pode auferir rendimentos
de até de R$ 60 mil por ano, sendo que o empreendedor não poderá
participar de outra empresa, na qualidade de sócio/proprietário ou
administrador. Ainda nesta modalidade, a empresa pode contratar um
empregado que receba o salário mínimo vigente ou o piso da
categoria, o que for mais benéfico ao funcionário.
Estimulados pela nova
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, muitos trabalhadores que antes
se encontravam na informalidade passaram a contar após a
formalização com benefícios, como recolhimento para a Previdência
Social, emissão de notas fiscais, acesso ao crédito e participação
direta em compras por órgãos públicos como estatais e prefeituras.
O empreendedor também
está sujeito às implicações que a formalização estabelece, como o
recolhimento mensal da Previdência Social (que em janeiro passou a ser
de R$ 36,20 devido ao aumento do salário mínimo),
além de R$ 5,00 em caso de prestador de serviços devido ao ISS e R$
1,00 de ICMS para quem atua no comércio ou indústria.
“Outro compromisso que o
microempreendedor individual tem é a Declaração Anual Simplificada
(DASN-SIMEI), que recomenda-se que seja feita até o final de janeiro. Na
declaração, o microempreendedor individual deve
informar todos os rendimentos do ano anterior”, explica Geovana
Parreira, analista do Sebrae-SP em Botucatu.
Aqueles que não
apresentarem a declaração até o prazo final estão sujeitos à multa de R$
50,00, que será reduzida para R$ 25,00, caso entregue a DASN antes de
qualquer procedimento de ofício pelo Fisco. Também
há a impossibilidade de gerar o Documento de Arrecadação mensal do
Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente do Simples Nacional.
“Sem a declaração o MEI
terá o bloqueio dos benefícios previdenciários, além de não conseguir
obter Certidões Negativas de Débito na Receita Federal. Essas certidões
são exigidas quando uma pessoa está adquirindo
um imóvel, realizando algum procedimento no governo federal ou
contratando um financiamento”, enfatiza Geovana.
A declaração deve ser feita pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov. br) ou pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/ SimplesNacional/).
É recomendado que o microempreendedor tenha cópia das notas fiscais
emitidas durante o ano, bem como das notas fiscais de serviços tomados e
mercadorias adquiridas por sua empresa.
Palestra ensina a administrar tributos e finanças
Para que o empreendedor
compreenda o funcionamento de calendários de tributos, quais direitos e
deveres, o Escritório Regional do Sebrae-SP em Botucatu vai promover a
oficina “Sei controlar meu dinheiro”, com
o objetivo de capacitar os participantes a entender o controle
financeiro em tópicos, como fluxo de caixa, previsão de crédito e
débito, além do controle de entrada e saída de dinheiro.
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