22 de mai. de 2013

A Lei Geral da Pequena Empresa na região


*Bruno Cateano

O número de interessados em seguir o caminho do empreendedorismo vem apresentando crescimento expressivo nos últimos anos. Houve aumento da participação feminina no segmento e elevação do nível de escolaridade dos empresários. Uma pesquisa conduzida pelo Sebrae-SP estima que haja atualmente 650 mil pessoas com intenção de iniciar um empreendimento no período de um ano. O sonho ser dono do próprio negócio, revela o estudo, tem inclusive superado o desejo de seguir carreira em uma empresa. Isso pode ser traduzido em mais pessoas identificando novas oportunidades de mercado. Fatores como segurança jurídica e estabilização da economia têm contribuído para a consolidação do empreendedorismo como uma alternativa viável de trabalho e renda.




Ainda assim, somos o país que menos incentiva o ambiente empreendedor, de acordo com estudo realizado com 49 nações e desenvolvido pela Global Entrepreneurship Monitor. Para reverter o quadro, é importante que todos os envolvidos deem sua parcela de contribuição – principalmente o poder público, o grande protagonista na implementação de uma medida capaz de gerar e proporcionar um ambiente mais propício para quem quer empreender: a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma ferramenta poderosa para melhorar a economia e promover o desenvolvimento das cidades brasileiras.

É bem verdade que algumas medidas ajudaram a melhorar a vida do empreendedor. Em nível nacional, a Lei Geral criou o Super Simples, um regime tributário específico para as MPE, unificou a arrecadação dos tributos e contribuições devidas pelas micro e pequenas empresas nas esferas dos governos federal, estaduais e municipais. O regime diferenciado reduziu a carga tributária numa média de 40% e simplificou os processos de cálculo e recolhimento dos tributos, facilitando não só a vida dos empresários, mas também o trabalho dos contabilistas e advogados que assessoram essas empresas.

Entretanto, apenas o Super Simples não resolveu toda a burocracia que asfixia o empreendedor. É preciso que a Lei Geral seja também implementada pelos estados e municípios para que os demais capítulos da lei tenham validade. Além de diminuir a burocracia para a abertura e baixa de empresas, a legislação garante às MPEs melhor acesso ao crédito, estímulo à inovação e ao associativismo e também ao desenvolvimento local, já que as pequenas empresas passarão a ter tratamento privilegiado nas compras públicas.  Uma vez implementada, toda compra efetuada por licitação pública de até R$ 80 mil deve ser adquirida junto a uma pequena empresa da região. Nas demais licitações há possibilidade de subcontratação de MPEs e regras de desempate que favorecem os pequenos negócios.  

Aqui em São Paulo o governo do estado regulamentou a lei em 2008. E desde então apenas 81 prefeituras implementaram a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.  A lei já está em vigor, por exemplo, nas cidades de Anhembi, Laranjal Paulista e Botucatu. Além destes municípios, Avaré, Itatinga, Jumirim, Conchas, Bofete, Paranapanema, Areiópolis e Porangaba regulamentaram a legislação. Outras localidades, em breve, devem adotar a regra: São Manuel, Arandu, Pratânia, Pereiras, Pardinho, Torre de Pedra e Quadra.  O Sebrae-SP seguirá na sua missão de sensibilizar prefeitos e vereadores em favor da melhoria do ambiente para se empreender no Brasil.

Fundamental para o crescimento sustentável do País por estimular a formalização de pequenos negócios, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa valoriza e transforma o município: circula a riqueza, melhora a sua organização, aumenta a arrecadação e reduz a burocracia. Por isso, apenas aprovar a legislação não basta, é preciso implementá-la, fazer com que efetivamente saia do papel e seja percebida pelos seus beneficiários. O Sebrae-SP está disposto a ajudar nesta construção.

Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário