Na sequência da realização da ‘Campanha de conscientização e prevenção à
Alienação Parental’, no dia 27 de abril, o vereador Fontão (PSDB) vai
propor a inclusão do evento no calendário oficial do Município. A
solicitação será feita por meio do Projeto de Lei 023/2011, elaborado a
partir de reunião realizada na Câmara Municipal de Botucatu.
A Campanha, idealizada pela advogada Cilea Santos Lima e promovida em parceria com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Subseção de Botucatu), tem por objetivo ampliar o conhecimento e a discussão sobre o assunto na Cidade, por meio de atividades específicas de educação contínua no âmbito das entidades parceiras.
De
acordo com a idealizadora da Campanha, Alienação Parental geralmente se
refere à situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina, de
modo consciente ou não, para romper os laços afetivos com o outro
genitor. “Freqüentemente, a Síndrome da Alienação Parental está
associada a situações onde o rompimento da vida conjugal gera uma
inclinação vingativa em um dos genitores”, explica. “Quando esse genitor
não consegue lidar adequadamente o fim da relação, provoca um processo
de destruição, desmoralização e descrédito do outro genitor. Neste
processo, o filho é utilizado como instrumento de vingança direcionada
ao ex-cônjuge”, ressalta.
Mas,
a advogada Cilea Santos Lima avança na compreensão da Alienação
Parental. “É importante frisar que a alienação parental pode ser
praticada por qualquer ente da estrutura familiar, e não apenas os
genitores”, completa.
Segundo
o vereador Fontão (PSDB), o texto do projeto de Lei determina que a
‘Semana de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ seja
realizada todos os anos, na semana que incluir o dia 25 de abril – Dia
Internacional da Conscientização e Prevenção da Alienação Parental. “É
fundamental que o Poder Público se envolva no combate a essa prática,
que confunde e faz com que as crianças e adolescentes sejam os
principais prejudicados”, comenta o parlamentar.
A Campanha
A abertura oficial da ‘Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ será realizada em 27 de abril, às 19h30, na sede da OAB (Subsecção Botucatu). Conforme a Comissão Organizadora, o evento contará com a presença de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da Diretoria Regional de Ensino de Botucatu, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da OAB, além de outros setores da sociedade.
A Campanha
A abertura oficial da ‘Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção à Alienação Parental’ será realizada em 27 de abril, às 19h30, na sede da OAB (Subsecção Botucatu). Conforme a Comissão Organizadora, o evento contará com a presença de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da Diretoria Regional de Ensino de Botucatu, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da OAB, além de outros setores da sociedade.
O
evento também contará com a participação e o apoio das palestrantes
Dra. Kátia Boulos, vice-presidente da Comissão de Direito de Família da
OAB/SP, e da psicóloga Leonice G. Martins, membro do Grupo Alerta
Alienação Parental (GAAP/Campinas), e representante da Associação de
Pais e Mães Separados (APASE), na cidade Campinas-SP.
Ainda
segundo a Comissão Organizadora, na oportunidade, haverá a
oficialização dos compromissos de engajamento na Campanha, que serão
assumidos pelas entidades parceiras através da formalização de Protocolo
de Intenções a ser assinado por seus respectivos representantes legais.
Sobre Alienação Parental
Estima-se que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental, e que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência.
Freqüentemente praticada pelos pais, a Alienação Parental pode, ainda, ser praticada por qualquer ente da estrutura familiar, constituindo uma prática que deve ser censurada e coibida.
Sobre Alienação Parental
Estima-se que 80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental, e que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência.
Freqüentemente praticada pelos pais, a Alienação Parental pode, ainda, ser praticada por qualquer ente da estrutura familiar, constituindo uma prática que deve ser censurada e coibida.
Entre
as características da prática da Alienação Parental está a exclusão de
um, por outro, genitor da vida dos filhos; a omissão em comunicar ao
outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola,
médico, comemorações etc); a interferência nas visitas; o controle
excessivo dos horários de visita; a organização de diversas atividades
para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo
inibi-las; a tomada de decisões importantes sobre a vida dos filhos sem
prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de
escola, de pediatra etc); entre outros aspectos.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Câmara Municipal de Botucatu
Foto: André Luís Lourenço/CMB.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Câmara Municipal de Botucatu
Foto: André Luís Lourenço/CMB.

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