As pessoas físicas que fazem sua declaração de ajuste anual no modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para os Conselhos. Imposto devido é o resultado obtido da aplicação da tabela progressiva do IRPF sobre a diferença dos rendimentos tributáveis subtraídas das deduções legais (despesas médicas, dependentes, ...). No site www.tributoacidadania.org.br o contribuinte poderá obter maiores esclarecimentos.
Com relação às pessoas jurídicas podem destinar aquelas que fazem sua declaração de imposto de renda pelo lucro real, com limite de 1% do imposto normal sem o adicional.
Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90 – foi municipalizado o atendimento às crianças e adolescentes, através da criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA em todos os municípios, bem como do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja principal fonte de receita é a destinação do IR.
Para fazer a destinação procure o CMDCA de sua cidade. Em Bauru entre no sítio www.bauru.sp.gov.br, clique no ícone do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, faça seu cadastro e emita o boleto bancário, fazendo o pagamento até o dia 30/12.
Importante destacar que a destinação do imposto de renda é uma forma de aplicação do imposto no seu próprio município, sendo mais uma maneira de você atuar diretamente na melhoria da qualidade de vida em sua cidade.
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