9 de dez. de 2016

Danos por quedas de energia: como solicitar ressarcimento?

Muitas pessoas passam pelo mesmo problema todos os anos e não sabem como agir de forma eficaz para obter o ressarcimento de danos por conta de quedas de energia e temporais.
Afinal, o que se deve fazer quando se tem um aparelho eletrônico danificado por uma descarga elétrica causada por um raio?
Primeiramente é preciso que a pessoa afetada faça um boletim de ocorrência eletrônico ou na delegacia para garantir o seu direito. O endereço do site da Segurança Pública de São Paulo onde é possível fazer o BO é o seguinte: www.ssp.sp.gov.br.
Em seguida a pessoa deve acionar a concessionária de energia via 0800 que lhe responderá depois de um prazo – geralmente de 48 horas - através de e-mail ou telefone.
Caso seu pedido de restituição seja indeferido você deverá acionar a empresa de energia através do poder judiciário via Cejusc que é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Nesse caso não é necessária a assistência de um advogado já que você será assistido pelos funcionários do Cejusc até a primeira audiência que será a tentativa de conciliação.
Após essa audiência se não houver acordo positivo, aí sim deverá ser consultado um advogado de sua confiança para ingressar com ação de ressarcimento de danos.
Obrigado a todas as pessoas pelas perguntas e envio de sugestões de temas dos leitores o site Agência14News. Até a próxima semana.

*** Marco Aurélio Capelli é advogado e escreve todas as semanas no site Agência14News
Dúvidas: capellizanin@hotmail.com - (14) 99708-6807 (Telefone e WhatsApp).
Fonte: Agência14News.

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