Foi publicada no dia 29/11, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 604,
de 27 de novembro de 2012, que aprova alteração no Regulamento do
Serviço Móvel Pessoal (SMP) para que chamadas sucessivas feitas de
celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para
efeitos de tarifação. Para serem consideradas sucessivas, as chamadas
deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos
números de origem e de destino. A alteração entrará em vigor em 90
dias.
Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário
repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada
parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida. Não
haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. Se as chamadas
forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até
120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão
consideradas a mesma ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas
de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou
móveis.
A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de
serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam
tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação
por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas
sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas
serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser
cobradas do consumidor como ligações diferentes.
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