
O vereador explica seu pedido dizendo que no dia 31 de maio, expira o prazo da permissão ou concessão dada pelo Poder Público Municipal à Empresa Auto Ônibus Botucatu Ltda., para executar o transporte coletivo urbano em Botucatu e, por várias vezes, o prazo de permissão ou concessão foi prorrogado sem que houvesse a existência do Processo Licitatório.
Ele lembra que o promotor de Justiça da 3º Promotoria da Justiça da Comarca de Catalão, com fundamento nos artigos da Constituição Federal e demais leis, propôs ação civil pública em defesa do patrimônio público e social e dos consumidores, em razão da empresa permissionária ou concessionária daquela cidade explorar o serviço sem que houvesse processo licitatório.
"Na Comarca de Catalão o Ministério Público além do objetivo de defender o Patrimônio Público, buscou a melhoria da prestação dos serviços Públicos de transporte coletivo para os usuários/consumidores observando o direito dos consumidores de forma coletiva", informa Reinaldo.
Os munícipes botucatuenses, diz ele, que utilizam o transporte coletivo urbano vem sendo lesados por não poderem utilizar a integração de linhas de ônibus para se deslocar para qualquer ponto da cidade pagando somente uma passagem como prevê o artigo 247 da Lei Orgânica do Município sendo que, em razão da falta da integração de linhas de ônibus, o usuário paga duas passagens dependendo do bairro que o mesmo pretenda se deslocar, em razão da falta de linha de ônibus interligando todos os bairros. "Gostaria de ver o que se pode fazer com relação a isso da parte do judiciário, por isso o meu pedido”, informa Reinaldinho.
O requerimento do parlamentar do PR é direcionado ao 3º Promotor Público da Comarca de Botucatu, Dr. Eduardo José Daher Zacharias.