14 de fev. de 2013

Consumidor poderá suspender serviços

O consumidor poderá passar a ter o direito de solicitar a interrupção do fornecimento de serviços de prestação continuada ou de serviços contratados por tempo definido uma vez a cada semestre, gratuitamente. É o que estabelece projeto de lei do Senado (PLS 24/2013) apresentado este mês pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para obrigar o fornecedor a suspender a prestação de serviços que podem incluir, por exemplo, televisão por assinatura, telefonia, energia elétrica, água e academias de ginástica.


De acordo com o projeto, o fornecedor ficará obrigado a suspender o serviço de prestação continuada, por no mínimo sete e no máximo 120 dias, quando solicitado pelo consumidor, uma única vez, a cada seis meses. O fornecedor de serviço contratado por período de tempo definido também deverá fazer o mesmo, pelo prazo mínimo de 15 e máximo de 30 dias. Nos dois casos, o consumidor deverá estar com os pagamentos dos serviços atualizados. O fornecedor deverá atender o pedido de suspensão ou de restabelecimento dos serviços no prazo de 24 horas.

Segundo a autora da proposta, o objetivo é possibilitar ao consumidor, durante o período de férias ou por qualquer outra razão, a suspensão temporária do fornecimento dos serviços. Em nenhum caso, os fornecedores devem cobrar pela suspensão ou pelo restabelecimento do serviço prestado.

A senadora explicou ainda que, atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite a suspensão temporária dos serviços de telefonia fixa e móvel e de televisão por assinatura. No entanto, o prazo mínimo de suspensão definido pela Agência é de 30 dias, enquanto que o proposto pelo projeto é de sete.

“O prazo atual de trinta dias deixa de beneficiar uma grande parcela dos consumidores, pois muitos deles não se ausentam de suas casas por um período tão longo”, justificou Grazziotin.
A senadora argumentou ainda que o projeto está de acordo com os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

“Em especial, a harmonia das relações de consumo, o atendimento das necessidades dos consumidores, a proteção dos seus interesses econômicos e o reconhecimento de sua vulnerabilidade no mercado de consumo”, afirmou.

Grazziotin enfatizou que a proposta não contempla os contratos de prestação de serviços educacionais, já que estes são regulados por outra lei.

O projeto foi encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), com prazo aberto para recebimento de emendas. A decisão deverá ter caráter terminativo, podendo o projeto seguir para a Câmara dos Deputados se aprovado, caso não haja recurso para exame pelo Plenário.
Agência Senado

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