O
consumidor poderá passar a ter o direito de solicitar a interrupção do
fornecimento de serviços de prestação continuada ou de serviços
contratados por tempo definido uma vez a cada semestre, gratuitamente. É
o que estabelece projeto de lei do Senado (PLS 24/2013) apresentado este mês pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
O projeto acrescenta dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)
para obrigar o fornecedor a suspender a prestação de serviços que podem
incluir, por exemplo, televisão por assinatura, telefonia, energia
elétrica, água e academias de ginástica.
De acordo com o projeto, o fornecedor
ficará obrigado a suspender o serviço de prestação continuada, por no
mínimo sete e no máximo 120 dias, quando solicitado pelo consumidor, uma
única vez, a cada seis meses. O fornecedor de serviço contratado por
período de tempo definido também deverá fazer o mesmo, pelo prazo mínimo
de 15 e máximo de 30 dias. Nos dois casos, o consumidor deverá estar
com os pagamentos dos serviços atualizados. O fornecedor deverá atender o
pedido de suspensão ou de restabelecimento dos serviços no prazo de 24
horas.
Segundo a autora da proposta, o
objetivo é possibilitar ao consumidor, durante o período de férias ou
por qualquer outra razão, a suspensão temporária do fornecimento dos
serviços. Em nenhum caso, os fornecedores devem cobrar pela suspensão ou
pelo restabelecimento do serviço prestado.
A senadora explicou ainda que,
atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite a
suspensão temporária dos serviços de telefonia fixa e móvel e de
televisão por assinatura. No entanto, o prazo mínimo de suspensão
definido pela Agência é de 30 dias, enquanto que o proposto pelo projeto
é de sete.
“O prazo atual de trinta dias deixa de
beneficiar uma grande parcela dos consumidores, pois muitos deles não se
ausentam de suas casas por um período tão longo”, justificou
Grazziotin.
A senadora argumentou ainda que o
projeto está de acordo com os objetivos e princípios da Política
Nacional das Relações de Consumo.
“Em especial, a harmonia das relações
de consumo, o atendimento das necessidades dos consumidores, a proteção
dos seus interesses econômicos e o reconhecimento de sua vulnerabilidade
no mercado de consumo”, afirmou.
Grazziotin enfatizou que a proposta não
contempla os contratos de prestação de serviços educacionais, já que
estes são regulados por outra lei.
O projeto foi encaminhado à Comissão de
Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA),
com prazo aberto para recebimento de emendas. A decisão deverá ter
caráter terminativo, podendo o projeto seguir para a Câmara dos
Deputados se aprovado, caso não haja recurso para exame pelo Plenário.
Agência Senado
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