Hoje (2) é o último dia da transmissão do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão. É também o fim do prazo para a realização de debates, comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.A propaganda paga em jornal impresso e na página do candidato na internet pode ser feita até sexta-feira (3).
Pode na véspera
Até sábado, dia 4, é permitido caminhada, carreata, passeata ou carro de som entre 8 e 22 horas e distribuição de material de propaganda.
Proibido no dia da eleição
A lei eleitoral discrimina uma série de atos e situações que são proibidos no próximo domingo (5), dia do primeiro turno das eleições municipais. De acordo com o artigo 46 da Res. TSE 22.718/08, é proibido nesse dia, sob pena de detenção de 6 meses a 1 ano (substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período) e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50:
uso de alto-falantes e amplificadores de som
a realização de comícios e carreatas
a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
Vestuário
Nos trabalhos de votação, o vestuário dos fiscais partidários só pode conter o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
O cidadão que tiver conhecimento de qualquer infração penal deve informar ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.
No dia da eleição é permitido ao eleitor expressar sua preferência por candidato, partido político ou coligação através do uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e adesivos em carros particulares, desde que seja manifestação individual e silenciosa, para não caracterizar boca-de-urna.