5 de out. de 2008

Eleitor pode votar sem o título

Hoje, 5 de outubro ocorrem as eleições que definirão os chefes do Poder Executivo das 645 prefeituras paulistas e que preencherão ainda as mais de 6000 vagas de vereador existentes no Estado de São Paulo. Quem perdeu o título eleitoral poderá votar apresentando o R.G. ou outro documento oficial que tenha foto, desde que saiba o número da sua seção eleitoral e esteja com a inscrição em vigor. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu título. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o título ou o R.G..

Os números do título e da seção eleitoral podem ser obtidos pela Central de Atendimento do Eleitor através dos telefones (11) 2858-2100 (para ligações da capital) ou 148 (para todo o Estado a preço de ligação local), pela página do TRE na internet (www.tre-sp.jus.br, no link Locais de Votação) ou em qualquer cartório eleitoral.

Ordem de votação
A urna eletrônica exibirá primeiro a tela referente ao cargo de vereador (eleição proporcional) e em seguida a de prefeito (eleição majoritária). O eleitor deve levar os números anotados para que tenha segurança na votação e um melhor desempenho na urna eletrônica.

Justificativa
O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições deverá justificar sua ausência ao pleito no mesmo dia, nos postos de justificativa instalados nos locais de votação. É necessário entregar um formulário de justificativa, preenchido com o número do título, no posto de justificativa mais próximo de onde estiver. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE, por meio da internet e nos locais de justificativa. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada.

A justificativa eletrônica é automática, não depende de apreciação do juiz eleitoral, e só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam. O eleitor que não fizer a justificativa no dia deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias.

Eleitor dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar
O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral mas não puder votar por estar impossibilitado, como por problemas de saúde, por exemplo, deve procurar o seu cartório eleitoral em até 60 dias da data da eleição levando prova do motivo da ausência, como atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.

Eleitor no exterior
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.

Eleitor com necessidade especial

O portador de necessidade especial poderá entrar na cabina indevassável acompanhado de pessoa de sua confiança para o exercício do voto, desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. Esse acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. O presidente da mesa somente irá autorizar a entrada do acompanhante se o auxílio for imprescindível para o voto.

O eleitor com necessidade especial não poderá ser auxiliado por pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para entrada do acompanhante, não é necessário que o eleitor requeira com antecedência e nem que esteja inscrito em seção especial. Existem 448 locais de votação com seções especiais na capital e 1.429 no interior.