A Secretaria de Estado da Educação definiu que os futuros professores efetivos estaduais (que ingressarem na rede via concurso) e os professores que foram efetivados desde novembro de 2007 (cerca de 18 mil) serão avaliados por três anos em critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade, comprometimento com o serviço público, eficiência e produtividade. Se passarem na avaliação serão efetivados no cargo. Se não passarem, serão exonerados.É o chamado estágio probatório, que desde novembro do ano passado, após decreto do governador José Serra, vale na rede estadual de ensino (por isso a avaliação para os que foram efetivados desde este mês). Resolução no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 3 de setembro, trouxe as regras para a avaliação.
Os novos docentes estaduais (professores, supervisores, diretores e dirigentes de ensino) agora serão avaliados em três fases nos anos iniciais na rede. A primeira contemplará do 1º ao 10º mês. A segunda, do 11º ao 20º mês. A terceira, do 21º ao 30º. Para ser efetivado no cargo o profissional deverá somar 105 pontos nas três fases. O máximo a ser alcançado serão 210 pontos.
Cada um dos sete critérios de avaliação tem uma pontuação (veja abaixo), de 0 a 10. Para ser exonerado, além de reprovação em comissão de sua Diretoria de Ensino, o profissional terá de ser reprovado em avaliação de comissão do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria, resultado a ser apresentado ao secretário de Estado. Cada Diretoria de Ensino deverá ter duas comissões_ uma para professores e outra para dirigentes de ensino, diretores e supervisores.
Ao profissional mal avaliado ainda será possível recorrer da decisão, com possibilidade de ampla defesa, no prazo de 10 dias após a decisão. A ratificação ou a retificação da avaliação acontecerá em 20 dias.