26 de ago. de 2008

Fatecs abrem inscrições para isenção de taxa do vestibular

Começam no dia 27 de agosto as inscrições para isenção e redução de 50% na taxa de inscrição para o Vestibular das Faculdades de Tecnologia (Fatecs) para o 1º semestre de 2009. Serão oferecidas seis mil isenções.

Os candidatos podem pleitear os dois benefícios, desde que atendam aos requisitos determinados para esta finalidade. Neste caso, devem efetuar duas inscrições. A inscrição será de 27 de agosto a 10 de setembro.

No último dia, o prazo vai até as 14 horas. Os interessados deverão preencher o formulário específico que estará isponibilizado no site www.vestibularfatec.com.br. Após o preenchimento deste formulário, é preciso guardar o número do protocolo.

De 4 a 10 de setembro, das 13 às 19 horas, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios, relacionados abaixo, em um envelope lacrado, na secretaria da Fatec em que se inscreveu para concorrer ao enefício. No momento da entrega do envelope, o candidato precisa preencher, assinar e entregar o requerimento de solicitação de isenção/redução da taxa, que será fornecido pela secretaria da Fatec. A resposta à solicitação será divulgada no dia 6 de outubro, somente pela internet.

Requisitos para isenção


O candidato precisa ter concluído integralmente o Ensino Médio em instituição pública ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral, ou ter cursado a Educação de Jovens e Adultos (supletivo).

Além disso, é necessário ter renda familiar bruta mensal igual ou inferior a R$ 450 (por pessoa) e residir no Estado de São Paulo.

Documentos necessários

- Cópia simples do histórico escolar com as informações da 1ª à 3ª série do Ensino Médio ou declaração de instituição de ensino comprovando a escolaridade. Em caso de ter cursado o Ensino Médio em rede particular, com bolsa de estudo integral, é necessário anexar o documento da escola que comprove a situação.

- Cópia simples do contracheque (recibo, hollerith etc) ou declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos ou trabalhadores do comércio informal de todos os integrantes que compõem a renda familiar bruta mensal.

O candidato que estiver desempregado deve declarar por escrito essa condição.

– Cópia simples de comprovante de residência recente ou declaração por escrito da condição de moradia.