A
solicitação de exames de urina ou sangue para saber se o candidato a
uma vaga de emprego faz uso de drogas ilícitas foi considerada
eticamente inaceitável pelo plenário do CFM. O assunto é tema do Parecer
26/12, apresentado pelo conselheiro representante de Minas Gerais,
Hermann von Tiesenhausen.
A
opinião baseou-se em princípios do Código Civil, da Constituição
Federal e do Código de Ética Médica (CEM). O documento aprovado pelo CFM
diz que "os exames exigidos pela empresa devem ser aqueles previstos na
legislação específica, visando sempre a avaliação da capacidade
laborativa do empregado, caracterizando- se discriminatória qualquer
exigência que extrapole os requisitos técnicos para a função a ser
exercida".
O
parecer lembra também "a fragilidade dos testes para substâncias
canabinoides, opiáceos e outras que têm seus testes toxicológicos, tanto
sanguíneos como urinários, com resultados negativos após a suspensão da
droga por cerca de três a trinta dias, o que demonstra cabalmente a
fragilidade desses testes toxicológicos".
Quanto
à seleção de candidatos para atuação em áreas de risco, tanto públicas
quanto privadas, o CFM orienta: "A alternativa é um exame
pré-admissional rigoroso, com exame psicológico e testes específicos,
além de avaliação psiquiátrica". Saiba mais consultando a íntegra do
documento em http://bit.ly/PzUI72.
Fonte: jornal Medicina 212
Conselho Federal de Medicina
Assessoria de Imprensa
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