O advogado criminalista, Roberto Fernando Bicudo, pedirá o cancelamento do júri realizado na semana passada, na sede da subsecção da AOB (Ordem dos Advogados do Brasil) - Botucatu, referente a um duplo homicídio ocorrido em Botucatu.
Na oportunidade foram condenados a 30 anos: Everton de Oliveira Carvalho (24), o Gugu, e Carlos Alberto Pereira do Carmo (28). São 15 anos por cada morte: contra Jorge Elias Correa (45), o Jorjão, e Marilú Burgarelli Rosa (37), que estavam em um veículo Corsa e foram baleados. O duplo homicídio ocorreu no dia 22 de junho de 2003 na região da Cohab 3.
O criminalista vai recorrer da condenação de Carlos Alberto, alegando que o mesmo ficou algemado durante todo o julgamento. "A juíza alegou não existir segurança, mas se fosse assim, o júri não poderia ser realizado ali. Existiam 13 policias no local. Que risco poderia haver?", alega o advogado.
Bicudo diz que a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que todos os juízes passem a tomar a mesma posição em torno das algemas, evitando uma avalanche de recursos.
Juíza diz que uso é justificável
A juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, Adriana Tayano Fanton, que também preside os trabalhos das sessões de júri, informou que, hoje, não é vedado o uso das algemas. "O que a nova súmula determina é que o uso de algemas deve ser justificado em cada caso concreto, segundo as peculiaridades do caso e da pessoa custodiada pelo Estado. No caso do último Júri, a necessidade de manutenção das algemas foi devidamente justificada em Plenário e a decisão constou na ata da Sessão de Julgamento", afirma Fanton.